RECOMENDAÇÕES SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS DE IA

A ANACOM colocou em consulta pública o projeto de recomendações para implementação do artigo 5.º do Regulamento da Inteligência Artificial (RIA), centrado nas práticas proibidas de IA e nos riscos que estas podem representar para os direitos fundamentais e para os valores europeus.

Consulta da ANACOM: o que está em causa

A consulta pública lançada pela ANACOM incide sobre recomendações destinadas a apoiar a implementação do artigo 5.º do RIA, isto é, o regime das práticas proibidas de IA. O documento foi concebido para o universo nacional, abrangendo entidades públicas e privadas, independentemente da sua dimensão.

O racional é particularmente relevante do ponto de vista de governação, compliance e proteção de dados: as proibições do artigo 5.º aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025 e, em princípio, abrangem todos os sistemas de IA, independentemente de terem sido colocados no mercado ou em serviço antes ou depois dessa data.

A ANACOM recomenda, por isso, que as organizações adotem desde já um plano interno de identificação de sistemas proibidos, com vista a assegurar que esses sistemas deixam de operar, não são lançados e/ou são retirados do mercado.

O programa em seis passos recomendado pela ANACOM

  1. identificação dos sistemas de IA;
  2. mapeamento, análise e classificação dos sistemas em função do risco;
  3. identificação dos sistemas de IA proibidos;
  4. registo dos sistemas de IA proibidos;
  5. remoção do mercado dos sistemas proibidos;
  6. avaliação anual dos sistemas de IA.

Do ponto de vista prático, este modelo aproxima-se de uma lógica de inventário, triagem jurídica e ajuste, que muitas organizações poderão integrar nos seus processos já existentes de governação tecnológica, privacidade, segurança da informação, procurement e controlo interno.

A ANACOM assinala ainda que o contexto específico de cada sistema deve ser tido em conta e faz referências expressas a soluções com funcionalidades agênticas (isto é, soluções de IA com maior capacidade de atuação autónoma e que executam tarefas com intervenção humana mínima), por entender que essas funcionalidades podem aumentar a criticidade e o risco e, por isso, exigem uma análise mais cuidadosa do impacto na qualificação do sistema.

Articulação com literacia em IA e compliance interno

Estas recomendações devem ser articuladas com as orientações organizacionais para implementação da literacia em IA, evitando duplicação de procedimentos e tarefas.

Isto significa, em termos operacionais, que as organizações podem ganhar eficiência se estruturarem um programa único de governação de IA, no qual coexistam, de forma coordenada:

  • a identificação e classificação de sistemas;
  • a análise de proibições;
  • os mecanismos de registo e revisão periódica;
  • a capacitação interna e literacia em IA exigida pelo regime geral.

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