Orientações sobre o tratamento de dados pessoais com base no interesse legítimo

O Comité Europeu para a Proteção de Dados publicou as “Guidelines 1/2024”, que vêm esclarecer como e quando é possível utilizar o interesse legítimo como base legal para o tratamento de dados ao abrigo do RGPD.

Estas orientações reforçam que o interesse legítimo não deve ser uma opção automática, sendo necessária uma avaliação ponderada, rigorosa e documentada, que demonstre que os interesses do responsável não se sobrepõem aos direitos dos titulares.

Sara Henriques e Mariana Duarte Nemésio, advogadas especialistas em Proteção de Dados, assinam a nota informativa que pode ler AQUI.