O Regulamento dos Dados (Regulamento UE 2023/2854)
Entrou em vigor, no dia 12 de setembro de 2025, o Regulamento (UE) 2023/2854 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização e que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (o “Regulamento dos Dados”).
Este regulamento pretende responder aos desafios e oportunidades decorrentes da crescente disponibilidade e utilização de dados na UE, sublinhando o acesso equitativo, os direitos dos utilizadores e a justa repartição do valor gerado entre as partes interessadas. Pretende ainda estimular um mercado concorrencial, abrir novas oportunidades de inovação baseada em dados e tornar os dados — em particular os provenientes de produtos conectados — mais acessíveis.
O Regulamento dos Dados dirige-se a todos os intervenientes da economia de dados da UE, incluindo:
- fabricantes de produtos conectados;
- prestadores de serviços conexos e de tratamento de dados;
- utilizadores, detentores e destinatários de dados;
- organismos do setor público e instituições da UE em situações de necessidade excecional; bem como
- participantes em espaços de dados e vendedores de aplicações que utilizem contratos inteligentes.
Leia o artigo preparado por Sara Henriques e por Mariana Duarte Nemésio, do departamento de Proteção de Dados da SPS-Barrilero, AQUI.

