Conforme noticiámos em janeiro, o Decreto-Lei n.º 125/2025 entra em vigor no próximo dia 3 de abril de 2026, revogando o regime da segurança do ciberespaço de 2018 e a respetiva regulamentação de 2021.
O novo Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC) transpõe a Diretiva NIS2 (Diretiva (UE) 2022/2555) e implementa o quadro nacional de certificação da cibersegurança das TIC, em execução do Regulamento (UE) 2019/881.
Aproveitamos a proximidade da data de entrada em vigor para partilhar duas novidades relevantes.
- Prazos Críticos de Identificação e Designação
As entidades abrangidas pelo RJC ficam sujeitas a deveres de reporte imediatos perante o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS):
- Identificação na Plataforma Eletrónica: As entidades já em atividade devem proceder à sua identificação e inscrição na plataforma do CNCS até ao dia 2 de junho de 2026. Para novas entidades, o prazo é de 30 dias após o início da atividade.
- Designação do Responsável de Cibersegurança: De acordo com o regime transitório, as entidades devem comunicar ao CNCS a identidade do seu Responsável de Cibersegurança no prazo de 20 dias úteis a contar da entrada em vigor do diploma (3 de abril).
- Ponto de Contacto Permanente: Deve ser igualmente indicada a pessoa ou equipa que assegura as funções de ponto de contacto permanente para efeitos de gestão de incidentes.
- Âmbito de Aplicação e Classificação de PME
O regime aplica-se a 17 setores e à Administração Pública, independentemente da natureza da entidade (incluindo atividades artesanais, individuais ou familiares que exerçam atividade económica). Para efeitos de classificação e obrigações, o RJC adota os seguintes critérios:
- Média empresa: Menos de 250 pessoas e volume de negócios até €50M ou balanço total até €43M.
- Pequena empresa: Menos de 50 pessoas e volume de negócios ou balanço total até €10M.
- Microempresa: Menos de 10 pessoas e volume de negócios ou balanço total até €2M.
As entidades são classificadas como essenciais ou importantes, o que determina o nível de supervisão e a gravidade das sanções aplicáveis.
- Projeto de Regulamento em Consulta Pública
Em 10 de março de 2026, foi publicado o Aviso n.º 5146/2026/2, que submete a consulta pública o projeto de regulamento que densifica as obrigações operacionais do RJC. Este regulamento é fundamental, pois antecipa a aplicação de medidas que anteriormente se previam apenas para um horizonte de 24 meses.
O projeto de regulamento define, entre outros aspetos:
- As medidas de cibersegurança mínimas e os níveis de conformidade (básico, substancial e elevado) baseados no Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança.
- A matriz de risco, que estabelece valores de risco por setor e subsetor de atividade.
- Os termos da gestão do risco residual e a estrutura do relatório anual de atividades de segurança.
- Os procedimentos para as notificações obrigatórias de incidentes e as comunicações eletrónicas entre as entidades e as autoridades competentes.
- Alterações Legislativas Conexas
O novo regime introduz alterações em diplomas fundamentais:
- Lei do Cibercrime: Nova definição de “vulnerabilidade” (fragilidade passível de exploração por ciberameaça) e previsão de atos não puníveis por interesse público, despenalizando factos que poderiam constituir crimes de acesso ou interceção ilegítima em contexto de segurança.
- Lei de Segurança Interna: Criação de um Gabinete de Crise com representantes da PJ, SIS, SIED, CNCS e Ciberdefesa.
- Lei das Comunicações Eletrónicas: Revogação de normas sobre segurança e incidentes, mantendo-se os regulamentos da ANACOM em vigor apenas até serem substituídos ou se não forem incompatíveis com o novo RJC.
- Regime Contraordenacional e Coimas
O incumprimento dos deveres previstos no RJC constitui contraordenação, com molduras sancionatórias significativamente elevadas, calculadas em função da categoria da entidade e do seu volume de negócios:
A. Contraordenações Muito Graves:
- Entidades Essenciais: Coimas entre €2.000,00 e €10.000.000,00, ou até 2% do volume de negócios anual mundial (consoante o que for mais elevado).
- Entidades Importantes: Coimas entre €1.250,00 e €7.000.000,00, ou até 1,4% do volume de negócios anual mundial (consoante o que for mais elevado).
- Entidades Públicas Relevantes — Grupo A: Coimas entre €16.000,00 e €4.000.000,00.
- Entidades Públicas Relevantes — Grupo B: Coimas entre €8.000,00 e €350.000,00.
B. Contraordenações Graves:
- Entidades Essenciais: Coimas entre €1.250,00 e €5.000.000,00, ou até 1% do volume de negócios anual mundial.
- Entidades Importantes: Coimas entre €875,00 e €3.500.000,00, ou até 0,7% do volume de negócios anual mundial.
- Entidades Públicas Relevantes — Grupo A: Coimas entre €10.000,00 e €2.500.000,00.
- Entidades Públicas Relevantes — Grupo B: Coimas entre €5.000,00 e €225.000,00.
C. Contraordenações Leves:
- Aplicáveis a infrações como a utilização indevida de marcas de certificação ou omissão de informação, com coimas entre €875,00 e €45.000,00 para pessoas coletivas e entre €250,00 e €3.750,00 para pessoas singulares.
Os prazos de prescrição do procedimento contraordenacional são de cinco anos para infrações graves e muito graves, e de três anos para as leves (Art.º 69.º). Os prazos de prescrição da coima são de três anos para infrações graves e muito graves, e de dois anos para as leves (Art.º 70.º).
VI. Regime de Transição e Dispensa de Coimas O RJC, no seu artigo 65.º, prevê um regime de especial benevolência para as entidades que demonstrem um esforço ativo de conformidade. Durante os primeiros 12 meses após a entrada em vigor (até abril de 2027), o CNCS pode determinar a dispensa da aplicação de coimas, desde que a entidade:
- Demonstre ter iniciado um procedimento interno de adaptação às novas exigências;
- Tenha procedido à identificação e designação do Responsável de Cibersegurança nos prazos legais;
- Colabore ativamente com as autoridades na mitigação de eventuais riscos detetados.
Próximos Passos Recomendados
Face à iminência da entrada em vigor e ao curto prazo para a designação de responsáveis, recomendamos que as entidades:
- Procedam à nomeação formal do Responsável de Cibersegurança e preparem a respetiva comunicação ao CNCS.
- Validem o seu enquadramento setorial (17 setores abrangidos) e a classificação como entidade essencial ou importante.
- Analise o Projeto de Regulamento e os seus anexos técnicos para avaliar o hiato de conformidade (gap analysis) face às medidas mínimas de segurança agora propostas.
- Revejam os contratos com fornecedores de serviços TIC, garantindo que as obrigações de segurança da cadeia de abastecimento estão devidamente acauteladas.
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