ALTERAÇÕES NA IA: O QUE MUDA COM O OMNIBUS DIGITAL

O texto final do Omnibus Digital relativo à IA foi já aprovado pelo Conselho e aguarda publicação no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor no terceiro dia seguinte à publicação. As alterações incluem, nomeadamente:

  • a proibição de práticas de IA relacionadas com a geração de conteúdo sexual e íntimo não consensual ou de material de abuso sexual infantil;
  • um novo calendário de aplicação para várias obrigações do RIA (Regulamento Inteligência Artificial);
  • regras de articulação entre o RIA e a legislação setorial.

Em especial, passa a prever-se que, a partir de dezembro de 2026, sejam proibidas ferramentas de IA de “nudificação”, isto é, sistemas que geram imagens de pessoas reais nuas ou editam roupas em fotografias existentes para revelar partes íntimas e termina antecipadamente a 2 de dezembro o prazo transitório para os fornecedores de sistemas IA adotarem soluções de transparência.

Novo calendário regulatório

Marco temporalAlteração identificadaImpacto prático
Dezembro de 2026Proibição de ferramentas de IA de “nudificação” e termo antecipado, para 2 de dezembro, do prazo transitório para fornecedores adotarem soluções de transparência.Reavaliação imediata de ferramentas de geração/manipulação de imagem e revisão de deveres de transparência.
Agosto de 2027Prazo para os Estados-Membros criarem sandboxes regulamentares (isto é, ambientes de teste supervisionados que visam permitir a experimentação controlada de sistemas de IA, facilitar a inovação em enquadramento regulado e promover a interlocução com as autoridades competentes).Relevância para testes controlados, inovação regulada e interlocução com autoridades.
Dezembro de 2027Aplicação das regras a sistemas de IA de alto risco autónomos.Impacto acrescido em sistemas de navegação, controlo de tráfego, fronteiras, recrutamento e avaliação de crédito.
Agosto de 2028Aplicação das regras a sistemas de IA de alto risco integrados em produtos regulados.Particular relevância para dispositivos médicos, brinquedos e outros produtos sujeitos a enquadramento setorial.

Dados pessoais, enviesamentos e alto risco

As alterações referidas incluem ainda um novo artigo sobre tratamento de categorias especiais de dados pessoais para fins de deteção e correção de enviesamentos em sistemas de IA de alto risco. Esse regime aplica-se, designadamente:

ao exame destinado a detetar enviesamentos suscetíveis de afetar a saúde e segurança, os direitos fundamentais ou gerar discriminações proibidas pelo direito da União;

  • às medidas adequadas para detetar, prevenir e atenuar enviesamentos identificados.

Articulação entre IA e legislação setorial

Existe, ainda, a preocupação de evitar sobreposições entre o RIA e regimes setoriais específicos. Nesse contexto, quando a legislação setorial contiver requisitos específicos de IA semelhantes aos do RIA, prevê-se um mecanismo de articulação em que a aplicação do RIA pode ser substituída por atos específicos para certos setores. Essa incidência é referida, nomeadamente, para dispositivos médicos, brinquedos, elevadores e embarcações.

Risco sancionatório

O incumprimento das proibições do artigo 5.º pode originar coimas até 35 milhões de euros ou, tratando-se de empresa, até 7% do volume de negócios anual mundial do exercício anterior, consoante o que for mais elevado. Este nível sancionatório confirma que o regime das práticas proibidas é, no quadro do RIA, uma das áreas de maior criticidade regulatória.

Próximos passos

Assim, entendemos que parecem justificar-se, desde já, as seguintes linhas de ação:

  • mapear os sistemas de IA em uso, em teste, adquiridos a terceiros ou integrados em produtos e serviços;
  • avaliar se algum caso de uso pode aproximar-se das práticas proibidas já aplicáveis;
  • rever soluções com funcionalidades agênticas ou com potencial de maior criticidade;
  • articular a frente de IA com os programas de literacia, privacidade e compliance já existentes;
  • acompanhar o novo calendário regulatório, em organizações que operem em áreas de saúde, recursos humanos, finanças, avaliação de crédito, tráfego, fronteiras ou produtos regulados;
  • rever modelos de governação e documentação interna para acomodar as novas exigências em matéria de enviesamentos, transparência, alto risco e articulação setorial.

Conclusões

O momento regulatório europeu em matéria de IA está em constante evolução. A combinação entre proibições já aplicáveis, orientações nacionais de implementação, novas proibições em discussão/aprovação e nova calendarização de obrigações exige uma abordagem menos teórica e mais operacional.

A principal implicação é clara: a conformidade em IA passa cada vez mais por uma lógica de inventário real de sistemas, qualificação jurídica dos casos de uso e integração entre privacidade, risco tecnológico e regulação setorial.

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