A Revisão da Apólice Uniforme do Seguro Obrigatório Automóvel pela ASF: impacto na responsabilidade civil

Foi aprovada a Norma Regulamentar n.º 2/2026-R, de 16 de abril, que altera a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, anteriormente aprovada pela Norma Regulamentar n.º 14/2008-R, de 27 de novembro.
A referida norma regulamentar introduz alterações relevantes ao clausulado da apólice, incidindo, em particular, sobre a delimitação do âmbito da cobertura do seguro, ao historial de sinistros e à desmaterialização da prova do seguro.
Assim, clarifica o conceito de “circulação” do veículo, entendido como a sua utilização em conformidade com a função habitual de transporte de pessoas e bens, independentemente do local em que ocorra ou de o veículo se encontrar em movimento ou imobilizado.
A revisão do clausulado passa também a refletir de forma expressa a tutela indemnizatória dos terceiros lesados em situações de danos causados dolosamente com recurso ao veículo, bem como nos casos de furto, roubo ou furto de uso, reforçando a proteção associada ao seguro obrigatório.
No plano das obrigações de informação, a norma atualiza o regime da declaração de historial de sinistros, assegurando ao tomador do seguro, mediante solicitação, o acesso à informação relativa aos últimos cinco anos da relação contratual.
A revisão incorpora igualmente a possibilidade de emissão e disponibilização dos documentos comprovativos do seguro por meios eletrónicos, acompanhando a evolução legislativa introduzida nesta matéria, designadamente na sequência da alteração promovida pela Lei n.º 32/2023, de 10 de julho (Elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel).
A norma procede ainda a várias clarificações sistemáticas do clausulado, nomeadamente no que respeita: à articulação entre o regime jurídico do contrato de seguro e o regime da responsabilidade civil; à delimitação territorial da cobertura; às regras de duração, cessação, renovação e funcionamento do contrato.
Estas alterações não representam apenas uma atualização formal do texto da apólice, contribuem para maior precisão na delimitação do risco coberto, maior segurança na interpretação do clausulado e maior alinhamento entre o regime contratual e o regime legal aplicável.
A Norma Regulamentar n.º 2/2026-R entra em vigor em 16 de junho de 2026 e será aplicável aos contratos de seguro em vigor a partir da respetiva renovação subsequente, nos termos legalmente previstos e mediante prévia comunicação pelas entidades seguradoras.

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